CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 44
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 44 da CLT: A Contagem do Tempo de Serviço e Seus Reflexos

O artigo 44 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para as relações de emprego: o tempo de serviço, para todos os efeitos legais, conta a partir da data da admissão do empregado.

Em termos práticos, isso significa que o período em que o trabalhador presta seus serviços à empresa, desde o primeiro dia de trabalho, é considerado válido para fins de cálculo de diversos direitos e benefícios.

O que isso engloba?

Essa contagem engloba, entre outros aspectos:

  • Férias: O tempo de serviço é crucial para determinar o direito ao gozo das férias e o cálculo da sua remuneração, incluindo o terço constitucional.
  • 13º Salário: O período trabalhado influencia diretamente o valor do décimo terceiro salário, que é proporcional ao tempo de serviço no ano.
  • Aviso Prévio: A duração do contrato de trabalho, contada a partir da admissão, é um dos fatores determinantes para o cálculo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Os depósitos mensais do FGTS são realizados sobre a remuneração do empregado e o saldo acumulado ao longo do tempo de serviço.
  • Benefícios Previdenciários: O tempo de serviço, quando devidamente registrado, é fundamental para a aquisição de direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
  • Reajustes Salariais: Em muitos casos, a antiguidade do empregado na empresa pode ser um critério para o recebimento de reajustes salariais ou adicionais por tempo de serviço.

A importância do registro da admissão:

Para que o tempo de serviço seja efetivamente reconhecido e computado, é indispensável que a admissão do empregado seja formalizada corretamente. Isso geralmente ocorre por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de um contrato de trabalho.

Em suma, o artigo 44 da CLT garante que todo o período em que o empregado esteve à disposição do empregador, desde o seu ingresso na empresa, seja considerado para a fruição de seus direitos trabalhistas, promovendo segurança jurídica e equidade nas relações de emprego.